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CONQUISTAS COM PLANEJAMENTO

Planeje hoje.
Construa a próxima conquista.

Conheça duas jornadas diferentes: a participação em um grupo de consórcio e a cessão de uma cota já contemplada. Ambas seguem regras e etapas da administradora.

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Dois caminhos. Regras próprias.

PLANEJAMENTO EM GRUPO

Consórcio

Participação em um grupo para aquisição de um bem. A contemplação depende de assembleia, por sorteio ou lance. Não há promessa de contemplação imediata.

CESSÃO DE DIREITOS

Cota contemplada

Cessão de direitos sobre uma cota já contemplada. A transferência depende da análise e da anuência da administradora.

Entenda o que acompanha sua carta.

Custos com clareza

Consórcio não é empréstimo e não tem juros. Há taxa de administração e outros custos previstos, como fundo de reserva.

Crédito e parcela podem mudar

O reajuste do crédito preserva seu poder de compra. Crédito e parcela sobem juntos conforme as condições do grupo.

A carta tem uma finalidade

A carta permite adquirir um bem da categoria contratada. Não representa dinheiro livre na conta.

Da contemplação à aquisição.

O bem também passa por análise e garantia.

Após a contemplação ou a anuência da cessão, o cliente indica o bem e envia os documentos. A aprovação da alienação precede o faturamento ao vendedor. Um bem de valor maior exige complemento; eventual sobra da carta abate a dívida, reduzindo a parcela ou o prazo.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Antes de dar o próximo passo

Uma carta de imóvel pode comprar um veículo?

Não. A utilização respeita a categoria de bem prevista na carta.

A cota contemplada dispensa a administradora?

Não. A cessão depende da anuência da administradora, e a aquisição segue as etapas de documentação e garantia.

Consórcio tem CET?

Não. O CET é um demonstrativo de operações de crédito. No consórcio, avalie a taxa de administração, os demais custos previstos e as regras de reajuste.

SEU PRÓXIMO PASSO

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Decida com perspectiva.

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Disponibilidade e condições sujeitas à análise e às regras de cada modalidade. As informações institucionais não representam aprovação ou contratação.